Perguntas Frequentes – Consulting Global Marcas e Patentes

Tire as suas dúvidas sobre as perguntas mais frequentes sobre os nossos serviços e forma de atuação.

O que é marca?

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

Já possuo o Nome Empresarial ou Nome Fantasia registrado na Junta Comercial. Por que, mesmo assim, ainda devo fazer o registro de marca?

Segundo a Lei brasileira, a única forma de garantir o direito ao uso exclusivo de determinado nome ou logotipo é realizando o seu registro como marca perante o INPI. O registro na Junta Comercial tem abrangência apenas estadual; a marca registrada no INPI tem abrangência nacional. Caso alguma empresa ou pessoa registre como marca o nome empresarial de determinada empresa, esta empresa pode ser obrigada a deixar de utilizar esse nome.

Qual a vantagem de ter uma marca registrada?

O registro de marca é a única forma de garantir proteção, em todo território nacional, ao nome de uma empresa, produto ou serviço. Registrar significa proteger a marca legalmente contra possíveis copiadores, evitando a concorrência desleal e consolidando espaço no mercado. Registrar a marca assegura que o empreendedor não estará sujeito ao risco de ter que mudar de nome caso alguma pessoa ou empresa venha a registrar marca idêntica ou similar. Os custos de uma eventual necessidade de mudança de nome são enormes, englobando desde a perda da identidade perante o público consumidor, até os custos mais diretos decorrentes da necessidade de se mudar o nome em todos os impressos, veículos, fachadas, placas, carimbos e até mesmo no registro perante a Junta Comercial. Além de solicitar a interrupção do uso da marca, essa empresa ainda pode processá-lo por uso indevido de marca exigindo indenização.

O registro da marca garante ao seu titular o direito de exploração comercial da marca, o direito de impedir que terceiros imitem, reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos com sua marca sem sua autorização.

Uma marca registrada é um ativo econômico, podendo gerar excelentes oportunidades de negócio por meio de licença, franquia ou venda.

Se o nome da minha empresa for o meu sobrenome, ainda assim devo me preocupar em registrar a marca?

Sim. Basta imaginar que existem outras pessoas com o mesmo sobrenome que você, e nada impede que um dessas pessoas tenha uma empresa no mesmo ramo que o seu e venha a registrar o sobrenome como marca. Assim, é importante que você proteja sua marca antes que outro o faça.

Qual é o sistema de registro de marca adotado pelo Brasil?

O sistema de registro de marca adotado pelo Brasil é o atributivo de direito, isto é, a propriedade e o seu uso exclusivo de uma marca somente são adquiridos com o registro validamente concedido pelo INPI.

Como registrar?

Em primeiro lugar, é aconselhável realizar uma busca prévia da marca para saber se já existe alguma marca idêntica ou semelhante já registrada ou depositada por terceiros na mesma classe de produtos ou serviços, isto é, no mesmo segmento de mercado. Caso queira que façamos uma pesquisa gratuita da sua marca, solicite aqui (link para contato orçamento). Feita a busca e constatada a disponibilidade do nome, é preciso iniciar um processo de registro de marca perante o INPI, que dura cerca de 3 anos até a expedição final do certificado.

Pessoa física pode requerer o registro?

A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove que exerce licitamente a atividade econômica na qual está inserido o seu pedido de registro de marca.

Posso registrar minha marca sem contratar um intermediário?

A menos que o cliente tenha profundo conhecimento sobre os trâmites processuais para registro de marca, assim como sobre as questões jurídicas atinentes ao direito marcário, não aconselhamos tentar registrar uma marca por conta própria, por uma série de razões.

Um processo de registro de marca dura cerca de 3 anos. Durante todo esse período, ocorrem publicações em uma espécie de diário oficial, a Revista da Propriedade Industrial, que informam sobre a necessidade do cumprimento de exigências administrativas, dentro de certos prazos definidos em Lei. Essas publicações são a única forma de comunicação do INPI com os requerentes de registro de marcas, e caso não sejam cumpridas, podem levar ao arquivamento definitivo do processo e à consequente perda do direito sobre a marca. A nossa empresa possui um avançado sistema para leitura dessas publicações, que permite que comuniquemos imediatamente aos nossos clientes acerca da necessidade do cumprimento de quaisquer exigências, garantindo total tranquilidade e segurança.

Além disso, caso alguma pessoa ou empresa, no curso do processo, venha a contestar o direito de um cliente a obtenção do registro de determinada marca, a nossa empresa será a responsável por elaborar a defesa, valendo-se, para isso, das melhores teses jurídicas. Contamos com uma equipe de advogados altamente qualificados e com ampla experiência no direito de marcas.

Por fim, também monitoramos todos os pedidos de registro de marca semanalmente depositados no INPI, a fim de identificar pedidos posteriores que sejam colidentes com as marcas dos nossos clientes, assegurando que estes possam tomar as medidas cabíveis para impedir o registro de marcas iguais ou semelhantes às suas.

A marca é um dos ativos mais importantes de uma empresa, sendo a principal responsável pela sua reputação e pela fidelização do público consumidor. Contar com uma equipe especializada para preservação desse patrimônio é fundamental.

Em suma, mover um processo de registro de marca por conta própria, seria o mesmo que propor ou se defender em uma ação judicial sem um advogado.

Qual o custo do registro?

Para receber um orçamento completo e detalhado com os custos envolvidos no registro de marca, dentre taxas oficiais e honorários pelo serviço, solicite aqui

O que é registrável como marca?

São registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. A marca pode identificar produtos ou serviços

O que NÃO é registrável como marca?

Os sinais NÃO registráveis estão compreendidos no art. 124 da Lei da Propriedade Industrial. A Lei marcária brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos. Também NÃO são registráveis como marca sinais de caráter genérico, quando tiverem relação com o produto ou serviço a distinguir; reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada; letra, algarismo e data, isoladamente; e, expressões de propaganda (slogans).

Posso registrar como marca nome de personagens famosos de histórias em quadrinhos, filmes ou desenhos?

Não. Apesar de muitos deles não estarem registrados como marca, existe uma restrição na própria Lei de Marcas (Lei 9.279) que proíbe que títulos ou personagens protegidos por direito autoral sejam registrados como marca, salvo consentimento do autor.

Fiquei sabendo que existe outra empresa com o mesmo nome (marca) que uso. Então não posso registrar minha marca?

Em primeiro lugar, é preciso descobrir se essa empresa atua no mesmo ramo de atividade que você. É porque no Brasil, as marcas somente tem proteção para o segmento de mercado específico em que estão inseridas. Assim, podemos ter duas marcas idênticas convivendo pacificamente no mercado, desde que se destinem a identificar produtos ou serviços diferentes. Por exemplo, a marca EXTRA é registrada no Brasil em nome de uma empresa para identificar jornais e em nome de outra empresa para identificar supermercados. Assim, se outra empresa estiver usando a mesma marca que você, mas para produtos ou serviços distintos do seu, é bastante provável que você possa registrar a sua marca.

Além disso, mesmo que essa outra empresa use a marca para a mesma atividade que você, mas você tenha como provar que usa a marca há mais tempo, também existe chance de que os direitos sobre a marca sejam seus. É preciso estudar o caso concreto para avaliar as chances de obtenção do registro.

Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca?

A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional, por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez ano.

Qual é o tempo de duração de um registro de marca?

O registro de marca vigorará pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro.

Quando ocorre a perda do direito sobre uma marca?

O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia (abandono voluntário pelo titular ou pelo representante legal) ou pela caducidade (falta de uso da marca).

O que é patente?

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção, conferido pelo Estado aos inventores ou às pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a invenção. O dono da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, vender ou importar o produto ou o processo patenteado. Qualquer pessoa, empresa ou entidade que queira utilizar a patente precisará da autorização do inventor.

Quais são os tipos de patentes e prazo de validade?

Patente de Invenção (PI): Invenções totalmente inéditas. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.

Modelo de Utilidade (MU): Aperfeiçoamento em uma invenção já existente, que resulte em melhoria funcional desta. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.

Posso patentear uma ideia?

Não. A Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas por Direito Autoral.

O que NÃO pode ser patenteado?

Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal; Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda; Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura; Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono; Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados; O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Como proteger uma invenção ou criação industrializável?

Deve-se procurar o INPI para proteger o invento. A Patente é o instrumento correto para isso. É necessário depositar um pedido no INPI o qual, depois de devidamente analisado, poderá se tornar uma Patente, com validade em todo o território nacional.

Deve-se procurar o INPI para proteger o invento. A Patente é o instrumento correto para isso. É necessário depositar um pedido no INPI o qual, depois de devidamente analisado, poderá se tornar uma Patente, com validade em todo o território nacional.

O pedido de patente deve ser acompanhado de um relatório descritivo, das reivindicações, de desenhos, de um resumo e comprovante de pagamento da retribuição relativa ao depósito. O relatório deve descrever o produto ou o processo para o qual se requer a proteção. A descrição deve ser feita de forma a permitir que uma pessoa especializada possa compreender e colocar em prática a tecnologia. As reivindicações caracterizam as peculiaridades do invento para as quais se requer a proteção legal. São elas que estabelecem e delimitam os direitos da patente. Os desenhos, quando necessários, têm a finalidade de completar a descrição, esclarecendo ou delimitando o conteúdo da invenção. O resumo deve ser uma descrição clara, objetiva e sucinta do objeto da patente.

É necessário fazer uma pesquisa para saber se o invento já existe?

Antes de depositar o pedido de Patente, é recomendável que se faça primeiro uma busca para saber se não há nada igual ou semelhante já patenteado no Brasil e também no exterior

Como fazer uma busca de patentes?

A MARCANTO PROPRIEDADE INTELECTUAL realiza a busca em bases de dados nacionais e internacionais de patente.

Posso escrever meu próprio pedido de patente ou devo buscar um escritório especializado?

Não é aconselhável fazer o pedido por conta própria, pois é preciso enquadrá-lo em diversas especificações técnicas exigidas pelo INPI. Caso haja algum erro na redação da patente ou na reivindicação da proteção, o pedido de patente pode ser negado, mesmo que o invento seja patenteável. A CONSULTING GLOBAL MARCAS E PATENTES possui um corpo técnico especializado e com ampla experiência no registro de patentes, assegurando que a sua patente seja formatada corretamente.

Além disso, um processo de patente dura cerca de 7 anos. A CONSULTING GLOBAL MARCAS E PATENTES  acompanha todos os trâmites e informa sobre a necessidade de cumprimento de todas as exigências administrativas no curso do processo, impedindo que o pedido seja negado pela perda de algum prazo processual.

Por fim, caso a sua patente seja alvo de contestação por terceiros, a equipe de advogados especialistas da CONSULTING GLOBAL MARCAS E PATENTES irá preparar a sua defesa técnica.

Em suma, o apoio especializado prestado pela CONSULTING GLOBAL MARCAS E PATENTES  garante total segurança e tranquilidade para o cliente nessa questão tão importante que é a obtenção do privilégio da patente.

Qual o custo do registro?

Para receber um orçamento completo e detalhado com os custos envolvidos no registro de patente.

A patente só tem validade no Brasil?

A patente concedida pelo INPI é válida somente no território nacional. Três taxas oficiais e honorários pelo serviço, solicite aqui.

Se eu quiser que a patente também tenha validade fora do Brasil, o que é preciso fazer?

Nesse caso, é preciso depositar um pedido equivalente no país ou região onde se deseja obter a patente. O pedido depositado no Brasil deverá ser traduzido para o idioma do país/região onde se deseja depositar e deverá ser nomeado um procurador para representar a empresa naquele país. Algumas regiões como Europa e África oferecem uma proteção comunitária; um registro apenas tem validade em todo continente. Para países com EUA, China, Argentina, entre outros, a patente deve ser requerida individualmente. CONSULTING GLOBAL MARCAS E PATENTES possui parceiros estabelecidos nos cinco continentes, permitindo ao cliente a mesma segurança e tranquilidade para obtenção da patente no exterior. Entre em contato conosco para obter um orçamento para registro de patente nos seus países de interesse.

Qual a duração da Patente?

A Patente de Invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de Modelo de Utilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

Quais os direitos conferidos ao titular da Patente?

O titular da Patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar, etc., o produto ou processo patenteado. De posse da patente, o titular pode auferir elevados lucros por meio da licença ou transferência remunerada da patente.

Quanto tempo leva para eu conseguir a patente?

O tempo entre o depósito de um pedido de patentes e a concessão do privilégio está levando, em média, sete anos.

Uma vez transcorrido o tempo da vigência da patente tenho direito de impedir a utilização da invenção ou do modelo?

Não. Uma vez decorrido o período de vigência, no caso de falta de pagamento de alguma anuidade, no caso de não exploração da patente ou renúncia do titular, cessam os direitos do titular, tornando-se a invenção domínio público, de forma que qualquer pessoa dela se possa utilizar livremente.

Uma vez feito o depósito da patente junto ao INPI, o requerente já poderá usufruir dos direitos de uma patente?

Não. O que o depositante possui é uma “expectativa de direito” que somente se confirmará caso venha a obter a patente. Contudo, caso o depositante esteja sofrendo prejuízos por concorrência desleal de alguém que esteja produzindo o mesmo objeto de sua invenção, o depositante poderá contatar tal concorrente notificando-o de que, caso o concorrente insista na prática desleal ele poderá, quando obtiver a Patente, impetrar uma ação judicial de indenização por perdas e danos, que poderão ser contabilizados a partir da data de publicação da patente

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